Recentemente, o Ministério do Comércio turco emitiu o Anúncio nº 2024/23, fazendo a terceira revisão do final da decisão final afirmativa antidumping sobre correias transportadoras de borracha vulcanizada originárias da China, Índia e Vietnã, e decidiu manter os direitos antidumping determinados no Anúncio nº 2018/35 inalterado, e continuar a impor um direito antidumping de US$ 3,15/kg sobre os produtos envolvidos no caso provenientes da China, Índia e Vietnã. Os produtos envolvidos incluem correias transportadoras de borracha vulcanizada com circunferência de 60 cm a 180 cm (inclusive), 180 cm a 240 cm (inclusive) e seção transversal trapezoidal (exceto ranhuras em forma de V) de comprimento ilimitado. Os números fiscais turcos dos produtos envolvidos são 4010,32.00.00.00, 4010,34.00.00.00 e 4010,39. .00.00.00. O anúncio entrará em vigor a partir da data de publicação e será válido por cinco anos.
Em 13 de maio de 2006, a Turquia iniciou uma investigação antidumping sobre correias transportadoras de borracha vulcanizada originárias da China, Índia e Vietnã. Em 31 de março de 2007, a Turquia começou a impor direitos antidumping sobre os produtos envolvidos no caso provenientes dos países acima mencionados. Desde então, a Turquia realizou duas revisões de caducidade, em 15 de março de 2013 e 16 de outubro de 2018 (ver Anúncio n.º 2018/35), e tomou decisões afirmativas e prorrogou o período fiscal. Em 7 de outubro de 2023, a Turquia iniciou a terceira revisão antidumping de caducidade sobre correias transportadoras de borracha vulcanizada originárias da China, Índia e Vietnã.
