Em 23 de janeiro, o Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o anúncio nº 6 de 2025, tomando uma decisão preliminar negativa antidumping no cordão de aço para pneus originários da China. Em vista da falta de evidências suficientes para mostrar que os produtos envolvidos são despejados, decidiu-se não impor tarefas antidumping aos produtos envolvidos na China e continuar a investigação. O número de tarifas do MERCOSUR dos produtos envolvidos é 7312.10.10. O prazo para tomar uma decisão final neste caso é estendida a 18 meses a partir da data do registro.
Em 1º de julho de 2024, o Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil emitiu o anúncio nº 26 de 2024, afirmando que, em resposta ao pedido enviado pelo BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda., Uma empresa brasileira doméstica, em 29 de janeiro de 2024, uma investigação antidumping foi iniciada no cordão de aço para pneus originários da China. O período de investigação de dumping do caso é de outubro de 2022 a setembro de 2023, e o período de investigação de lesões é de outubro de 2018 a setembro de 2023.
